Como Declarar Financiamento no Imposto de Renda (IRPF)
O erro mais comum é declarar o valor total do bem. Veja como fazer certo.
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Ao contrário de empréstimos comuns, o financiamento de bens (SFH ou CDC) deve ser declarado na ficha de "Bens e Direitos", e não em "Dívidas e Ônus".
A Regra de Ouro:
Você deve declarar apenas o valor efetivamente pago até a data, e não o valor total do imóvel ou o saldo devedor.
Passo a Passo (Imóvel e Carro)
- Ficha Bens e Direitos: Escolha o grupo (01 para Imóvel, 02 para Veículo) e o código.
- Discriminação: Informe que é financiado, o nome do banco, número do contrato, quantas parcelas foram pagas e quantas faltam.
- Campo "Situação em 31/12/Ano Anterior": Copie o valor da declaração passada. Se comprou este ano, deixe zero.
- Campo "Situação em 31/12/Ano Atual": Some o valor do ano anterior + Entrada + Parcelas pagas no ano + Custos de cartório/reformas.
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Exemplo Prático:
Você deu R$ 50.000 de entrada em 2024 e pagou 10 parcelas de R$ 2.000 (R$ 20.000).
Valor a declarar em 31/12/2024: R$ 70.000.
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